Introdução:
A cirurgia bariátrica é um tratamento eficaz para obesidade, que reduz o tamanho do estômago e promove o emagrecimento. Após essa cirurgia, muitos pacientes ficam com excesso de pele em algumas áreas do corpo, o que pode ser resolvido com a cirurgia reparadora. Neste artigo, discutiremos o dever dos planos de saúde em custear esse procedimento e como agir em caso de negativa.
O que é a cirurgia reparadora após a bariátrica?
A cirurgia reparadora, também conhecida como cirurgia plástica, pode ser indicada pelo médico como parte do tratamento da obesidade após a cirurgia bariátrica. Essa cirurgia visa tratar o excesso de pele resultante do emagrecimento e melhorar a qualidade de vida do paciente.
Os planos de saúde devem custear a cirurgia reparadora?
Sim, os planos de saúde têm a obrigação de custear a cirurgia reparadora, desde que haja prescrição médica indicando a necessidade do procedimento como parte do tratamento da obesidade. Entretanto, alguns planos alegam que o procedimento não consta no Rol de Procedimentos da ANS e, portanto, não seriam obrigados a custeá-lo.
A negativa de custeio com base em fins estéticos é válida?
Não. A cirurgia reparadora não pode ser considerada simplesmente estética, mas sim uma cirurgia plástica complementar ao tratamento da obesidade mórbida. Apenas a equipe médica pode determinar a finalidade do tratamento. Portanto, qualquer cláusula que exclua essa técnica alegando se tratar de um procedimento estético é abusiva.
Como agir diante da negativa do plano de saúde?
Se o plano de saúde negar a realização da cirurgia reparadora, é possível, com a assistência de um advogado especialista em direito da saúde, ajuizar uma ação para fazer valer seu direito. Com a decisão liminar, você pode obrigar o plano a custear a realização da cirurgia. Para isso, é crucial ter um relatório médico apontando a necessidade do procedimento.
A ação judicial demora muito?
Não. Casos envolvendo saúde e necessidade de cirurgias reparadoras podem ser agilizados com o deferimento da tutela provisória de urgência (liminar). Assim, o paciente pode exercer seu direito desde o início do processo, sem precisar aguardar a finalização da ação para combater a negativa abusiva do plano de saúde. Com a liminar deferida, você poderá realizar o procedimento cirúrgico no início do processo.
Conclusão:
Não permita que o plano de saúde viole seus direitos. Se você foi submetido a uma cirurgia bariátrica e precisa de uma cirurgia reparadora, busque orientação jurídica especializada. Lembre-se de que a saúde é um direito fundamental e a Justiça está aí para garantir o acesso a tratamentos.